A voz da Justiça não cala a das ruas.

Não há decisão jurídica, por mais douta, nobre e competente, capaz de colocar para dormir as controvérsias levantadas pela questão do aborto.

A melhor evidência disso é a inquietação que sobreveio à decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, de 22 de janeiro de 1973, que tirou do estado o direito de opinar sobre a decisão de uma mulher de abortar até o fim do primeiro trimestre de gestação. A decisão dividiu os Estados Unidos, e esse abismo se aprofunda a cada ano. Uma dezena de desafios formais à decisão chegou à Suprema Corte nos 36 anos de sua vigência. Essas contestações se dividiram em três principais argumentos: o direito do feto à vida, à herança familiar e, por fim, a supremacia de Deus sobre qualquer decisão humana. Em todas elas, os juízes interpretaram que a autonomia da gestante continuava sendo o bem primordial a ser preservado. "A compreensão de que o direito constitucional à individualidade engloba o direito de manter ou não uma gravidez é uma argumentação objetiva e inteligente", analisa Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da Suprema Corte americana ficou famosa com o nome de Roe vs Wade. Roe vem de Jane Roe, nome fictício de Norma McCorvey. Wade era o funcionário estadual encarregado de coibir o aborto. grávida aos 22 anos, Norma encabeçou uma ação contra o estado do Texas, onde morava e o aborto era proibido. O pedido foi negado e o caso subiu à Suprema Corte. A decisão levou treze meses para ser concluída. McCorvey então teve o bebê, mas deu a criança para adoção. Para relatar o caso, o presidente da Suprema Corte escolheu o juiz Harry Blackmun, conhecido por ser um redator lento e obsessivamente meticuloso na execução de seus despachos. Blackmun fez um dos mais abrangentes estudos médicos, religiosos e históricos sobre o aborto de que se tem notícia. Não demorou para ele entender que desses campos do conhecimento não brotaria nenhuma decisão sustentável - o aborto é questão inabordável para a maioria das religiões e os cientistas nunca vão ser unânimes em torno do momento preciso em que surge uma vida nova no processo de concepção. Blackmun viu que o único caminho para dar uma resposta satisfatória ao caso seria buscar, em decisões precedentes da Corte, aquelas que tratassem dos limites entre o direito individual e o direito da coletividade, por meio da ação do estado. Ele concluiu que interromper a gravidez até o terceiro mês é uma decisão individual da mulher. A decisão pró-aborto foi aprovada por 7 votos a 2.

Recentemente, coube ao STF discutir pela primeira vez em sua história o tema do aborto no Brasil. A ação em análise consistiu na interrupção da gravidez em caso de anencefalia do feto, uma deformação em geral fatal nos primeiros dias de vida do bebê. A argumentação teve como base o princípio de que não há perspectiva de vida fora do útero materno. No ano passado, os onze ministros ouviram a opinião de representantes de entidades pró e contra o aborto em audiências públicas. O julgamento está previsto para ocorrer nos próximos meses. Sobre a decisão, só se sabe que ela atrai intelectualmente os ministros brasileiros do STF e que será contestada no dia seguinte, seja qual for sua orientação.


  Veiculo:

VEJA - EDIÇÃO 2097

  Secao:

GERAL

  Data:

2009-01-26

  Tema:

ABORTO